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Receituário odontológico: o que deve conter e modelo com a sua marca

O receituário precisa identificar o profissional (nome, CRO e endereço), o paciente, o medicamento com forma de uso, a data e a assinatura. Para medicamentos controlados da Portaria 344/98, usa-se o receituário de controle especial, em duas vias.

Atualizado em 17 de outubro de 2026 · Equipe IA de Dentista

Receituário simples

É usado para a maioria das prescrições odontológicas, como analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos. Deve trazer:

Receituário de controle especial

Para medicamentos sujeitos a controle especial (listas C1 e C5 da Portaria SVS/MS nº 344/98), com indicação odontológica, o cirurgião-dentista usa a receita de controle especial:

Receita digital com validade legal exige assinatura com certificado digital ICP-Brasil. O modelo impresso é para preencher e assinar à mão.

Como gerar o modelo com a sua marca

No IA de Dentista, a área de papelaria gera o receituário simples (A5 ou A4) e o de controle especial (A4 deitado, com as duas vias lado a lado) com a sua logo, as suas cores, o seu nome e o CRO. Você baixa o PDF para mandar à gráfica fazer o bloco ou imprime preenchido.

Na mesma área estão atestado, declaração de comparecimento, pedido de exames, solicitação de radiografia, encaminhamento, anamnese, termo de consentimento, orçamento e recibo.

Perguntas frequentes

Dentista pode prescrever medicamento controlado?

Pode, quando o medicamento tem indicação de uso na odontologia, usando a receita de controle especial em duas vias, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98.

Qual a validade da receita de controle especial?

30 dias a partir da data de emissão, para medicamentos das listas C1 e C5.

Posso usar receituário em A5?

Sim. O A5 (meia folha) é o tamanho mais comum para bloco de receituário. O de controle especial costuma ser impresso em A4 com as duas vias.

Fontes

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