Receituário odontológico: o que deve conter e modelo com a sua marca
O receituário precisa identificar o profissional (nome, CRO e endereço), o paciente, o medicamento com forma de uso, a data e a assinatura. Para medicamentos controlados da Portaria 344/98, usa-se o receituário de controle especial, em duas vias.
Receituário simples
É usado para a maioria das prescrições odontológicas, como analgésicos, anti-inflamatórios e antibióticos. Deve trazer:
- Identificação do profissional: nome, número de inscrição no CRO, endereço e telefone.
- Nome do paciente (o endereço é recomendável).
- Medicamento, concentração, forma farmacêutica, quantidade e posologia.
- Data, assinatura e carimbo.
Receituário de controle especial
Para medicamentos sujeitos a controle especial (listas C1 e C5 da Portaria SVS/MS nº 344/98), com indicação odontológica, o cirurgião-dentista usa a receita de controle especial:
- Duas vias: a 1ª fica retida na farmácia e a 2ª fica com o paciente.
- Validade de 30 dias a partir da emissão.
- Letra legível, quantidade em algarismos e por extenso, sem emenda ou rasura.
- Campos de identificação do emitente, do comprador e do fornecedor (farmácia).
Receita digital com validade legal exige assinatura com certificado digital ICP-Brasil. O modelo impresso é para preencher e assinar à mão.
Como gerar o modelo com a sua marca
No IA de Dentista, a área de papelaria gera o receituário simples (A5 ou A4) e o de controle especial (A4 deitado, com as duas vias lado a lado) com a sua logo, as suas cores, o seu nome e o CRO. Você baixa o PDF para mandar à gráfica fazer o bloco ou imprime preenchido.
Na mesma área estão atestado, declaração de comparecimento, pedido de exames, solicitação de radiografia, encaminhamento, anamnese, termo de consentimento, orçamento e recibo.
Perguntas frequentes
Dentista pode prescrever medicamento controlado?
Pode, quando o medicamento tem indicação de uso na odontologia, usando a receita de controle especial em duas vias, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98.
Qual a validade da receita de controle especial?
30 dias a partir da data de emissão, para medicamentos das listas C1 e C5.
Posso usar receituário em A5?
Sim. O A5 (meia folha) é o tamanho mais comum para bloco de receituário. O de controle especial costuma ser impresso em A4 com as duas vias.
Fontes
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